Perguntas frequentes
sobre os consórcios

Qual a diferença entre o Lance Livre e Lance Fixo?

A diferença entre o lance fixo e o lance livre está na forma de oferta do lance.

Lance Fixo:
Na oferta do lance fixo, existe um valor pré determinado do seu consórcio para oferta desse tipo de lance. Quem define esse valor é a administradora do seu consórcio, no caso a Rodobens, e você pode encontrar a percentual determinado para o seu grupo no termo de aditamento do seu grupo.
Ao ofertar esse tipo de lance, você vai concorrer com outras pessoas que também ofertaram um lance fixo. Será contemplado o consorciado que tiver a cota mais próxima da pedra-chave sorteada.

Lance livre:
Na oferta do lance livre, o número de parcelas é livre, desde que respeite o valor máximo e mínimo de parcelas do seu grupo. Será contemplado o consorciado que ofertar o maior número de parcelas dentre aqueles que ofertaram esse tipo de lance.

consórcio é uma modalidade de compra colaborativa, onde pessoas com um objetivo em comum são reunidas em um grupo e colaboram financeiramente pra que todas as pessoas do grupo consigam o crédito necessário pra alcançar esse objetivo, seja ele a aquisição de um bem ou de um serviço.

É importante reforçarmos que o Sistema de Consórcios é disciplinado pela Lei nº 11.795/2008, que trata exclusivamente dessa modalidade de autofinanciamento, e é complementada por normativos editados pelo Banco Central do Brasil.

A única regra é que você só pode comprar um bem ou serviço na mesma categoria que consta no seu contrato. As categorias são:

• Bens imóveis: casa, apartamento, imóvel comercial, também sendo possível optar por reforma ou construção.

• Bens móveis: automóveis, aeronaves, embarcações, motos, máquinas, caminhões e equipamentos.

• Serviços: cirurgias plásticas, viagens, cuidados com a saúde, festas e outros.

Quando você entra em um grupo, você recebe um número de cota. Esse número é a sua identificação e corresponde à sua parte nas arrecadações financeiras do grupo.

As assembleias são reuniões organizadas pela administradora com o objetivo de tratar assuntos de interesse de todo o grupo. Existem dois tipos de assembleia:

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): É quando ocorre a contemplação, seja por sorteio ou lance, e a prestação de contas da administradora. É na primeira Assembleia Geral Ordinária que o grupo de consórcio é oficialmente constituído e lá são realizados procedimentos de abertura, conforme determinação do Banco Central.
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE): É um evento extraordinário que ocorre quando um assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação. Por exemplo: prorrogação do prazo do grupo ou substituição do bem referenciado no contrato, isso pode ocorrer quando veículos e máquinas são descontinuados, dentre outros motivos.

É por meio da contemplação que você recebe a carta de crédito pra aquisição do bem ou serviço. A contemplação pode ser por sorteio ou por lance.